CESC – Comissão Especial de Sistemas Colaborativos

O atual regimento da CESC foi aprovado na plenária do SBSC 2008. O documento está transcrito a seguir, também é possível acessar o conteúdo em formato PDF.

Composição da CESC e seu Comitê Gestor

    1. A Comissão Especial de Sistemas Colaborativos, doravante denominada CESC, é integrante da Sociedade Brasileira de Computação (SBC).
    2. O Comitê Gestor da CESC representa a comunidade de Sistemas Colaborativos dentro do conjunto dos Comitês Gestores no âmbito da SBC.
    3. O Comitê Gestor da CESC representa a comunidade de Sistemas Colaborativos junto a todas as ações políticas e organizacionais que envolvam o assunto Sistemas Colaborativos no âmbito do país, quer seja junto a órgãos públicos ou particulares.
    4. O Comitê Gestor da CESC é composto por 7 membros:
      1. Coordenadores do Comitê de Programa do Simpósio Brasileiro de Sistemas Colaborativos (SBSC) do ano anterior (2);
      2. Coordenadores do Comitê de Programa do Simpósio Brasileiro de Sistemas Colaborativos (SBSC) do ano corrente (2);
      3. Membros da Comunidade de Sistemas Colaborativos (3).
    5. Todos os membros do Comitê Gestor devem estar em dia com a anuidade da SBC.
    6. Deverão ser eleitos um Coordenador Geral e um Coordenador Adjunto da CESC, ambos sendo membros do Comitê Gestor.
    7. Os membros do Comitê Gestor da CESC deverão ser distinguidos anualmente, durante a Reunião da Comunidade a ser realizada durante o Simpósio Brasileiro de Sistemas Colaborativos (SBSC) obrigatoriamente na seguinte sequência:
      1. Indicação dos 2 Coordenadores do Comitê de Programa do (SBSC) do ano anterior;
      2. Indicação dos 2 Coordenadores do Comitê de Programa do Simpósio Brasileiro de Sistemas Colaborativos (SBSC) do ano corrente;
      3. Eleição dos 3 Membros da Comunidade de Sistemas Colaborativos;
      4. Eleição do Coordenador Geral e Coordenador Adjunto.
    8. A eleição dos 3 Membros da Comunidade de Sistemas Colaborativos deverá ser feita por votação aberta e maioria simples. Sócios da SBC, em dia com sua anuidade, poderão postular candidatura no dia da reunião anual da Comunidade a ser realizada durante Simpósio Brasileiro de Sistemas Colaborativos. Aqueles que obtiverem a maioria dos votos serão eleitos representantes junto à CESC. A eleição dos representantes deverá ser realizada pelos membros presentes à reunião, em dia com sua anuidade da SBC no momento da votação.
    9. As eleições do Coordenador Geral e Coordenador Adjunto deverão ser feitas por votação aberta e maioria simples. Aqueles, entre os membros do Comitê Gestor, que obtiverem a maioria dos votos serão eleitos. A eleição dos coordenadores deverá ser realizada pelos membros presentes à reunião, em dia com sua anuidade da SBC no momento da votação.
    10. O mandato dos coordenadores eleitos é de um (1) ano, tendo início em 1° de Janeiro do ano seguinte à realização do SBSC em cuja Reunião foram eleitos, podendo haver reeleição por mais um ano.
    11. Atribuições do Coordenador Geral e Coordenador Adjunto na ausência do Coordenador Geral:
      1. Representar o Comitê Gestor da CESC e a comunidade de Sistemas Colaborativos junto à SBC e outras entidades;
      2. Presidir o Comitê Gestor da CESC;
      3. Convocar e presidir a Reunião da Comunidade durante o SBSC;
      4. Encaminhar a Ata da Reunião da Comunidade à Diretoria da SBC.
      5. Solicitar, anualmente, o pedido de promoção da SBC para o SBSC e enviar a prestação de contas aprovada pelo Comitê Gestor, a partir dos relatórios fornecidos pelos organizadores do evento;
      6. Administrar a Página da CESC e a Lista de Discussão da CESC;
      7. Encaminhar solicitações de utilização dos recursos financeiros da CESC à SBC;
      8. Prestar conta, anualmente, das atividades da CESC para o Comitê Gestor, Reunião e Diretoria da SBC;
      9. Manter o Comitê Gestor informado sobre sua participação em reuniões e eventos, representando a CESC;

Lista de Discussão da Comunidade de Sistemas Colaborativos – cesc-l

    1. A lista cesc-l, atualmente hospedada em SBSC-cesc-l@inf.ufrgs.br terá como moderador o coordenador geral da CESC.
    2. A lista deverá ser utilizada para todas as comunicações da CESC a todos a comunidade de Sistemas Colaborativos/SBC;
    3. A lista ficará hospedada na sede operacional da SBC.
    4. Qualquer pesquisador ou interessado poderá se cadastrar na lista, desde que sócioda SBC.

Página da Comunidade de Sistemas Colaborativos/SBC

    1. A página da CESC será administrada por um dos membros do Comitê Gestor (Administrador).
    2. A página ficará hospedada na sede operacional da SBC.
    3. Informações e matérias a serem disponibilizados na página deverão ter o aval e permissão do Comitê Gestor da CESC.
    4. O material deverá ser enviado ao Administrador que o repassará aos demais membros para avaliação e deliberação.

SBSC – Simpósio Brasileiro de Sistemas Colaborativos

    1. O SBSC é o evento anual da comunidade que reúne pesquisadores, professores, sócios institucionais e demais interessados em Sistemas Colaborativos.
    2. Os trabalhos e o foco do SBSC devem privilegiar a pesquisa desenvolvida nas universidades, empresas e demais instituições governamentais e não governamentais. Por se tratar de uma área eminentemente interdisciplinar, os trabalhos podem conter focos e contribuições oriundos do trabalho em outras áreas do conhecimento;
    3. A organização do SBSC contará com 2 Coordenadores Gerais e 2 Coordenadores da Comissão de Programa.
    4. Grupos ou instituições de pesquisa poderão se candidatar a sediar o evento. As candidaturas deverão ser formalizadas à CESC antes da realização do SBSC a cada ano, e constar explicitamente o nome dos Coordenadores Gerais.
    5. Atribuições dos Coordenadores Gerais do SBSC:
      1. Interagir com a Instituição Organizadora para assegurar os meios para a realização do evento;
      2. Preparar o planejamento do evento;
      3. Preparar os projetos para solicitação de financiamento às agências de fomento;
      4. Interagir com a SBC para obter autorização de abertura de conta bancária para o evento e eventuais adiantamentos, quando necessário;
      5. Executar as ações para a realização do evento;
      6. Organizar a página do evento;
      7. Fazer a prestação de contas para a Diretoria da SBC e agências de financiamento;
      8. Encaminhar à Diretoria da SBC a parcela financeira devida do evento, quando for o caso, e o eventual adiantamento recebido, além dos exemplares dos Anais exigidos pela SBC.
    6. Os Coordenadores da Comissão de Programa devem ser doutores, pesquisadores com atuação representativa na área e, seus nomes deverão ser homologados pelo Comitê Gestor.
    7. Atribuições dos Coordenadores da Comissão de Programa:
      1. Revisar a lista da Comissão de Programa;
      2. Elaborar e divulgar as chamadas de trabalhos e publicá-la com prazo máximo de 3 (três) meses após o término do SBSC durante o qual foram escolhidos.
      3. Receber e distribuir os trabalhos para avaliação;
      4. Elaborar o planejamento das sessões técnicas de apresentação de trabalhos e os nomes dos palestrantes convidados com a ajuda do Comitê Gestor da CESC;
      5. Divulgar os resultados;
      6. Receber as versões finais dos trabalhos e montar os Anais para impressão;
      7. Cuidar das sessões técnicas de apresentação de trabalho e de sua divulgação durante o evento;
      8. Elaborar relatório das atividades realizadas.
    8. A Comissão de Programa deverá ser indicada pelos Coordenadores da Comissão de Programa com supervisão da CESC, que poderá vetar ou indicar nomes complementares. Todos os membros da Comissão de Programa deverão ser pesquisadores com experiência em Sistemas Colaborativos ou áreas correlatas, abrangidas pelo escopo da conferência.
    9. Nos anais do evento devem constar como editores os Coordenadores do Comitê de Programa.
    10. Eventos paralelos (workshops, mostras, mini-cursos) devem ter um Coordenador específico e uma Comissão de Avaliação. Esta comissão deverá incluir membros do comitê de programa e poderá ser acrescida de avaliadores indicados pelo Coordenador específico, tendo seus nomes que ser aprovados pelo Comitê Gestor.
    11. Os temas do SBSC devem privilegiar as áreas que a Comunidade de Sistemas Colaborativos atua e procurar a inclusão anual de novos temas de maneira a sempre ampliar o espectro de trabalhos e discussões.
    12. Os organizadores do evento poderão sugerir um formato para o evento, tendo por obrigação manter a opção de artigos completos. A taxa de aceitação dos artigos deverá observar as diretivas e normas de avaliação vigentes na ocasião, de maneira a garantir o conceito atribuído ao evento ou melhorá-lo.
    13. Os coordenadores devem seguir as diretrizes gerais da SBC definidas no “Manual para Organizadores de Eventos” da mesma.

A Reunião da Comunidade durante o SBSC

    1. A Reunião da Comunidade de Sistemas Colaborativos durante o SBC é uma atividade obrigatória.
    2. Todos os presentes no SBSC podem participar da reunião.
    3. Durante a reunião deverão ser escolhidos o local e data do próximo SBSC.
    4. Durante a reunião deverão ser definidos os Coordenadores da Comissão de Programa do SBSC do ano seguinte.
    5. Os candidatos a Coordenadores da Comissão de Programa podem se declarar durante a reunião ou pela lista CESC-l até uma semana antes do SBSC.
    6. Durante a reunião deverão ser eleitos os 3 Representantes da Comunidade no Comitê Gestor do CESC, conforme disposto na Seção 1 deste regimento. Candidatos a representantes da comunidade podem se declarar como tal na reunião, ou pela lista CESC-l até uma semana antes do SBSC.
    7. Uma vez escolhidos os membros do Comitê Gestor, o Coordenador e Coordenador Adjunto serão eleitos, conforme disposto na Seção 1 deste regimento.

Uso de Recursos da CESC

    1. A manipulação de recursos financeiros da CESC, provenientes de saldo do SBSC ou qualquer outra forma, deverá ser realizada pelo Coordenador Geral, com a devida aprovação do Comitê Gestor.

Disposições gerais

    1. Quaisquer propostas de alteração no regimento da CESC deverão ser encaminhadas ao Comitê Gestor que por sua vez deverá levá-las à Reunião da Comunidade para discussão e condução de votação para concretizá-las se for o caso.
    2. Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor da CESC.